Leis de Incentivo

As leis de incentivo são mecanismos que permitem a renúncia fiscal, por parte do Poder Executivo, recursos que deveriam ser arrecadados de pessoas e empresas. Ou seja, o governo deixa de receber parte dos impostos para incentivar projetos culturais, esportivos e sociais.

Investir em cultura é investir em pessoas, a arte é importante não só para o desenvolvimento dos indivíduos, mas para a economia e o desenvolvimento coletivo. A arte desenvolve o senso crítico, faz pensar além, expande o universo.

Abaixo conheça mais sobre as leis de incentivo à cultura que trabalhamos:

Lei de Incentivo a Cultura | Federal - Lei Rouanet

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos - exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural - e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

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Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo | PROAC Lei do ICMS

O Programa de Ação Cultural - ProAC foi instituído pela Lei 12.268 de 20 de fevereiro de 2006 com o objetivo de apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado, preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado, apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural e apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.

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Pró-Cultura | Rio Grande do Sul

O Pró-cultura RS LIC (Lei de Incentivo à Cultura) é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos culturais aprovados.

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Mecenato Estadual | Ceará

Instituído pela Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 2006, o Mecenato Estadual é o fomento a atividades culturais por meio da conjugação de recursos do poder público estadual com os de instituições privadas, no qual ocorra renúncia fiscal nas modalidades doação, patrocínio e investimento.

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